Documentos para viajar com crianças

Documentos para viajar com crianças

O planejamento de uma viagem com crianças e adolescentes começa na atenção especial com a documentação. Confira a seguir quais são as exigência de documentos para viajar com crianças pelo Brasil e para o exterior:

Documentos para Viajar com Crianças pelo Brasil

Assim como os adultos, toda criança, para realizar viagens nacionais, precisa portar um documento válido de identificação, como:

– Certidão de Nascimento;
– Carteira de Identidade (RG);
– Passaporte Nacional válido.

As que já completaram 12 anos terão apenas que comprovar a idade por meio de um documento válido de identificação com foto.

Para aquelas que ainda não completaram 12 anos há mais alguns requisitos, que variam conforme as situações a seguir.

Crianças viajando acompanhadas de parentes próximos

Crianças de até 12 anos incompletos podem viajar pelo Brasil com parentes de até terceiro grau (pais, irmãos, tios e avós), sem necessidade de autorização judicial. Para tanto, o responsável que acompanha a criança deve comprovar o parentesco ou filiação, por meio da apresentação da Certidão de Nascimento da criança.

Crianças viajando com outro adulto

Crianças de até 12 anos incompletos, para viajar com um maior que não seja parente de até terceiro grau, precisam apresentar:

– Documento válido de identificação;
– Autorização dos pais (ou responsáveis legais) com firma reconhecida em cartório.

Crianças viajando desacompanhadas

Crianças de 2 a 12 anos incompletos, quando preciso, já podem fazer viagens nacionais desacompanhadas. Para isso, é necessário apresentar:

– Documento válido de identificação;
– Autorização dos pais (ou responsáveis legais) com firma reconhecida em cartório;
– Autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Documentos para Viajar com Crianças para o Exterior

Para viajar para fora do país, assim como os adultos, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos também precisam apresentar um passaporte válido.

Além disso, para que um menor saia do país, é necessário que todos os seus responsáveis legais (genitores, guardiões ou tutores) que não o acompanham na viagem a autorizem, conforme a Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Menores de 18 anos viajando acompanhados de ambos os pais

Para que as crianças e adolescentes viajem para o exterior acompanhadas de ambos os pais, é necessário comprovar a filiação, por meio da apresentação de documento de identificação válido.

Os passaportes nacionais emitidos antes de 24 de novembro de 2014 tinham a falha de não apresentar informações sobre filiação, sendo necessário apresentar documento adicional (como Certidão de Nascimento ou RG). Quem viaja com passaportes emitidos após essa data, já com a nova informação incluída, não precisa apresentar documentos adicionais que comprovem a filiação.

Menores de 18 anos viajando acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis

Quando algum dos pais ou responsáveis legais não viaja junto com a criança ou adolescente, este precisa autorizar a viagem expressamente, nos termos da Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Menores de 18 anos viajando desacompanhados dos pais ou responsáveis

Quando nenhum dos pais ou responsáveis legais viaja junto com a criança ou o adolescente, ambos devem autorizar a viagem expressamente, nos termos da Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, em alguns casos, é necessária também uma autorização judicial emitida pelo Juiz da Comarca onde o requerente reside:
– Quando a criança (menor de 12 anos) for viajar sozinha (sem um adulto autorizado);
– Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
– Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Para obter esta autorização judicial, consulte o Ofício da Infância e Juventude do Fórum da região de sua residência.

ATENÇÃO:

Como tais regras podem variar a qualquer momento, recomendamos expressamente que você consulte previamente, com antecedência:

Polícia Federal;
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Consulado Brasileiro;
Estatuto da Criança e do Adolescente.